Atribuições teóricas da Urbamar?

Segunda a legislação as atribuições da Urbamar são: “executar ações, direta e indiretamente, visando ao (sic) o desenvolvimento de Maringá; contratar planos urbanísticos, estudos e projetos de urbanização, com vistas à remoção e transferência do complexo ferroviário existente; promover o planejamento e elaboração de projetos relacionados à área, atendo-se às normas da legislação vigente; promover o aproveitamento de terras pertencentes ao projeto, ou que tenham sido adquiridas para tal finalidade, pela sociedade; promover a incorporação, por si ou por contrato, de bens imóveis e de projetos a ele referentes, de iniciativa da sociedade, para os fins estabelecidos nos incisos anteriores; a arrecadação das contribuições de melhoria decorrentes de obras de infra-estrutura urbana e serviços a executar; captação e aplicação de recursos financeiros no processo de desenvolvimento do Município de Maringá; elaboração de projetos arquitetônicos, urbanísticos e paisagísticos; a elaboração de projetos e programas de infra-estrutura urbana; a execução, direta ou por empreitada, com recursos próprios, transferidos ou por financiamento, de serviços de pavimentação e obras civis, de serviços públicos ou realização de obras públicas; a prestação de assistência, assessoria e consultoria técnicas a pessoas de direito público e privado; a promoção e execução de estudos , projetos , pareceres e planos setoriais para criação, implantação e desenvolvimento de processos, visando à delegação e permissão de serviços e bens públicos”.
Entenderam?  Tenho a impressão que tudo isso é para confundir e na verdade essas são atribuições do município, que já estão previstas para Secretarias. Como os recursos são do município, entendo que não há como manter uma empresa deficitária.

Akino Maringá, colaborador