Ícone do site Angelo Rigon

Atribuições teóricas da Urbamar?

Segunda a legislação as atribuições da Urbamar são: “executar ações, direta e indiretamente, visando ao (sic) o desenvolvimento de Maringá; contratar planos urbanísticos, estudos e projetos de urbanização, com vistas à remoção e transferência do complexo ferroviário existente; promover o planejamento e elaboração de projetos relacionados à área, atendo-se às normas da legislação vigente; promover o aproveitamento de terras pertencentes ao projeto, ou que tenham sido adquiridas para tal finalidade, pela sociedade; promover a incorporação, por si ou por contrato, de bens imóveis e de projetos a ele referentes, de iniciativa da sociedade, para os fins estabelecidos nos incisos anteriores; a arrecadação das contribuições de melhoria decorrentes de obras de infra-estrutura urbana e serviços a executar; captação e aplicação de recursos financeiros no processo de desenvolvimento do Município de Maringá; elaboração de projetos arquitetônicos, urbanísticos e paisagísticos; a elaboração de projetos e programas de infra-estrutura urbana; a execução, direta ou por empreitada, com recursos próprios, transferidos ou por financiamento, de serviços de pavimentação e obras civis, de serviços públicos ou realização de obras públicas; a prestação de assistência, assessoria e consultoria técnicas a pessoas de direito público e privado; a promoção e execução de estudos , projetos , pareceres e planos setoriais para criação, implantação e desenvolvimento de processos, visando à delegação e permissão de serviços e bens públicos”.
Entenderam?  Tenho a impressão que tudo isso é para confundir e na verdade essas são atribuições do município, que já estão previstas para Secretarias. Como os recursos são do município, entendo que não há como manter uma empresa deficitária.

Akino Maringá, colaborador

Sair da versão mobile