STF nega HC a sonegador da Previdência

O ministro Eros Grau, do Supremo Tribunal Federal, negou o pedido liminar em um habeas corpus  a um grupo paranaense acusado de não recolher o pagamento de contribuições previdenciárias. Os réus querem que o STF declare insignificante a dívida de R$ 3.110,71 – e isso provocaria a extinção da ação penal. Na liminar, o pedido era de trancamento do processo até que o mérito seja julgado. O HC foi enviado à Procuradoria Geral da República, que redigirá um parecer sobre o caso antes da análise de mérito no Supremo. Leia mais.