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Morte na cadeia gera indenização

Filhos serão indenizados por morte do pai, por descarga elétrica, quando usava pirógrafo improvisado. Dois filhos de um homem que estava preso e morreu dentro da cadeia pública de Maringá, em agosto de 1996, deverão receber 100 salários mínimos cada um (R$ 51 mil), de acordo com sentença da juíza Carmen Rodrigues Ramajo, da 3ª Vara Cível da comarca, a título de indenização por danos morais. Milton Borges da Silva morreu na carceragem da 9ª SDP após receber violenta descarga elétrica, ao fazer uso de um aparelho de pirografia com o qual fazia peças de artesanato para vender no presídio; a cela não oferecia a segurança necessária e ele utilizava os fios de forma improvisada (“gato”). A ação proposta por um terceiro filho foi julgada improcedente. A decisão é de novembro de 2009 e foi publicada na semana passada. Sentença.

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