“Pelo santo amor de Deus”
De Marco Birnfeld, no Jornal do Commercio, de Porto Alegre (RS):
Em Maringá (PR) há um novo papo preferencial nos corredores forenses: comentários, debates e opiniões sobre a iniciativa inusitada do advogado de dois autores de uma ação pelo rito ordinário, ao requererem ao juiz que “seja determinado à r. escrivania deste Juízo que, pelo santo amor de Deus e tudo quanto for sagrado nessa vida, expeça os ofícios determinados na decisão proferida em julho”.
Na linha seguinte, já em letras garrafais, o advogado peticionário repete: “julho”. E reitera: “julho!”. E insiste: “Em julho a decisão foi proferida e até agora não se efetivou, isso, apesar de vários pedidos feitos em balcão, inclusive o último em 4 de dezembro”.Instado pela original petição, o magistrado despachou e o cartório cumpriu, afinal, aquilo simples a que as partes e o profissional da Advocacia tinham direito.
Há quem sugira que – a partir da criatividade paranaense – iniciativa semelhante possa ser praticada por advogados gaúchos em Varas da Fazenda do Foro de Porto Alegre e, eventualmente, na jurisdição cível de Capão da Canoa. São locais onde processos mourejam em pilhas vagarosas, à espera de sentenças.