Mais uma lei descumprida
Falamos da que criou o Órgão Oficial do Município eletrônico, que prevê a publicação de edições, salvo engano, no último dia útil de cada semana. O não cumprimento ocasiona situações como no caso do Acervo, senão vejamos: o ato de inexigibilidade de licitação, assinado pela secretária Márcia Socreppa e ratificado pelo prefeito é de 28/10/09, no dia 5/11/09, foi feito o empenho dos valores a serem pagos e a publicação só ocorreu no dia 19/11/09, quando foi disponibilizada a edição com data de 5/11/09. Ou seja, não houve publicidade a tempo e neste período os valores poderiam até serem pagos, se é que não o foram. Só no dia 19/11/09, quando levantamos a dúvida sobre a legalidade, deve ter acendido o sinal de alerta no Executivo. Isto continua, a Lei está sendo descumprida e os senhores vereadores, como fiscais, devem tomar providências.
Akino Maringá, colaborador