Prefeitura precisa licitar o transporte coletivo

Transitou em julgado no último dia 3 o processo 568.64-0, no STF em que a Câmara de Maringá, trabalhando contra o povo, questionava decisão do TJ-PR, que declarou inconstitucional lei de 1999, na gestão Gianoto, prorrogando o a concessão à TCCC por 15 anos, prorrogáveis por mais 15. Com isso a sentença é definitiva, já que o Supremo decidiu que o recurso da Câmara foi apresentado fora de prazo e nem apreciou o mérito. Assim a Prefeitura precisa abrir licitação para exploração dos serviços. De se destacar o empenho da vereadora Marly e o trabalho do MP do Paraná. Há quem considere que o prefeito já deveria ter aberto a licitação, desde 2005.

Akino Maringá, colaborador