TJ esclarece recuperação judicial da Dudony
Foi publicado o acórdão do Tribunal de Justiça do Paraná sobre o agravo de instrumento movido pelo Estado do Paraná contra a recuperação judicial da rede de lojas Dudony. O desembargador Lauri Caetano da Silva, da 17ª Câmara Civel, declarou que a concessão da recuperação judicial às empresas foi em verdade o “trespasse” (transferência), fazendo restrições à decisão do juiz da 1ª Vara Cível da comarca, Mário Seto Takeguma. Para o desembargador, “homologar um plano de recuperação (dispensando as certidões negativas exigidas pela lei) buscando proteção apenas na “bandeira de preservação empregos e manutenção da arrecadação fiscal” não se mostra como sendo o caminho mais prudente” e “a preservação de mil postos de trabalho a um custo de milhões – a ser arcado pelo Estado, e consequentemente por toda a sociedade contribuinte – é alternativa de duvidoso acerto”, além de ser “afrontoso ao princípio da isonomia permitir que a empresa devedora se desfaça de seu “meio produtivo” sem dar garantias reais, concretas e efetivas do enorme passivo tributário. Tal seria beneficiar o devedor em desfavor daquele que se esmera para manter hígida sua situação fiscal”.
Outra decisão foi identificar a B.F. Utilidades Domésticas Limitada (do Grupo Silvio Santos) como a “responsável tributária” pelas dívidas fiscais das empresas do grupo Dudony (Dismar – Distribuidora Maringá de Eletrodomésticos Limitada e Markoeletro – Comércio de Eletrodomésticos Limitada), ficando assim “prejudicada” a exibição de certidões negativas de débito por parte das empresas agravadas. As dívidas com tributos chegariam a R$ 254.742.588,09. Acórdão.