Juiz anula exoneração de servidor
O juiz William Artur Pussi, da 3ª Vara Cível da comarca de Maringá, declarou a nulidade da decisão proferida em processo administrativo aberto pelo Detran em 1997 e do decreto que exonerou um auxiliar de serviços gerais, funcionário estatutário da 13ª Ciretran. Agora, o Estado terá que pagar à família de Genecy José da Silva, que faleceu antes da ação terminar, o valor referente aos seus salários, neles incluido terço de férias, 13° salário, adicionais e quaisquer outros valores a que fizesse jus, desde a data em que deixou de recebê-los e até abril de 2007, data de seu falecimento. Os valores deverão ser corrigidos monetariamente. Ele foi acusado de liberar veículos irregularmente do pátio da circunscrição, mas não foram apresentadas provas e Genecy sequer foi indiciado em inquérito policial que tratou da denúncia. Sentença na íntegra.