TJ-PR derruba suspensão de execução

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná concedeu recurso à Fazenda Pública do Estado do Paraná e modificou decisão do juízo da 5ª Vara Cível de Maringá, que havia suspendido execução fiscal contra os Supermercados Cidade Canção, proposta em 2009. A Fazenda Pública ingressou com embargos a execução e  o desembargador Eugenio Achille Grandinetti considerou que não era o caso de concessão de efeito suspensivo.