Sem querer procurar pelo em ovo, como diria Silvio II, descobrimos que a lei complementar 766 está sendo descumprida pelo Executivo maringaense. Em seu Art. 4º está escrito: ‘O Órgão Oficial Eletrônico é vinculado à Secretaria Municipal de Administração e será publicado semanalmente , às sextas-feiras, em caráter ordinário. Parágrafo único. Quando as edições coincidirem como os dias de feriados ou pontos facultativos a publicação efetivar-se-á na data imediatamente anterior’.
O que está acontecendo é que as publicações não obedecem as datas. Parece que há uma intenção deliberada de acumular, para edições extensas, muitas vezes de difícil leitura,qualidade ruim, o que dificulta a pesquisa. Espera-se que a Câmara tome providências, afinal a transparência não pode ser opaca.
Akino Maringá, colaborador