De acordo com o Art. 54 §2º da Lei Orgânica do Município de Maringá os secretários municipais no ato da posse apresentarão Certidões do Distribuidor e de Protestos (…) comprovando sua idoneidade. Isto está sendo cumprido? Se um (a) nomeado (a) apresentasse certidão em que constasse condenação criminal de segunda instância, que o seu recurso especial foi negado, que diversos recursos foram indeferidos no STJ, comprovaria sua idoneidade? Ou será que não foi pedida a certidão? Seria oportuno que algum vereador, para fins de esclarecimento público, e o MP, como defensor do povo, solicitassem cópias desses e verificasse se todos os secretários de Maringá são idôneos.
A Lei Orgânica é para valer ou um faz de conta?
Akino Maringá, colaborador