TJ-PR mantém conselheira fora do cargo
O desembargador Luiz Mateus de Lima, da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná, manteve a decisão do juiz da Vara da Infância e da Juventude, Rene Pereira da Costa, que afastou do cargo de conselheira tutelar Noêmia da Conceição Pereira, que presidia o Conselho Tutelar Zona Norte, de Maringá. Noêmia, que no ano passado havia jogado documentos sigilosos do CT no lixo, teria entregue a um casal de amigos uma criança recém-nascida e abandonada pela mãe. Ela ingressou com agravo de instrumento no TJ-PR, que manteve a decisão que entendeu pelo seu afastamento do cargo de conselheira tutelar, bem como pela suspensão de seus vencimentos. O desembargador entendeu, em princípio, que “a conduta da agravante ao retirar criança do hospital e encaminhá-la diretamente à amigos para adoção sem a observância das regras constantes do Estatuto da Criança e do Adolescente é totalmente reprovável e perfeitamente punível, ainda mais por se tratar de pessoa que possui amplo conhecimento a respeito da legislação e dos trâmites que devem ser seguidos para que uma criança seja posta em adoção, da qual se espera, no mínimo, que aja de acordo com a lei”. No despacho, ele acrescenta: “Como é de conhecimento de todos inúmeros são os casos de crianças que são retiradas do hospital ao nascerem e entregues aos cuidados de outras pessoas sem que sejam observados os devidos trâmites legais para a adoção, o que implica em grave risco à segurança dos adotados, além de expressa violação ao cadastro que controla os candidatos à adotantes e às crianças postas em adoção. Dessa forma, diante da gravíssima conduta praticada pela agravante a providência a ser tomada não poderia ter sido outra que não o afastamento do cargo de Conselheira Tutelar que ocupava, ante a possibilidade de a agravante novamente vir a colocar em risco crianças que se encontram em situação de vulnerabilidade social”.
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