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Assembleia: extensões dos respectivos gabinetes

A lei estadual  16522 de 31/5/10 em seu artigo 15 reza:  ‘As atividades de representação do parlamento, junto à sociedade, são consideradas extensões dos respectivos gabinetes parlamentares a fim de proporcionar a otimização do trabalho parlamentar, em especial ao atendimento da população interessada.’ § 1º Entende-se por extensão do gabinete parlamentar a projeção deste fora das dependências da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná em escritório ou município onde ocorra a atuação dos assessores ou secretários parlamentares, a serviço do Poder Legislativo, uma vez que este Poder tem abrangência estadual. §2º Dentre as atribuições dos servidores mencionados no parágrafo anterior tê-se: a) representar o parlamento em eventos realizados por instituições públicas privadas, sempre buscando aperfeiçoar os mecanismos de participação da sociedade no processo legislativo: b) levantamento de informações e dados junto às comunidades locais que possam auxiliar o parlamento na definição de estratégias de atuação e da edição de leis orientadas à satisfação do interesse público; c) realizar reuniões periódicas com as lideranças comunitárias de localidade indicadas, objetivando colher sugestões para a atuação parlamentar; § 3º Os servidores incumbidos das atribuições descritas no parágrafo anterior, deverão apresentar relatórios mensais de atividades em formulário disponibilizado através do ‘Portal da Transparência.
Nossa opinião: Esta é a justificativa para a existência de um grande número de assessores de deputados, atuando em seus municípios de origem.  A mim não convence que eles não sejam simplesmente cabos eleitorais. ‘Ficaremos de olho’nos relatórios.

Akino Maringá, colaborador

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