Condenado a indenizar morte de motociclista

O juiz da 5ª Vara Cível de Maringá, Siladelfo Rodrigues da Silva, condenou o motorista de um automóvel Punto que, em 28 de abril de 2008, chocou-se contra a motocicleta ML 125cc pilotada por Alan Rodrigues Minella (foto), de 19 anos, na avenida Morangueira, de maneira imprudente (ele seguia de Maringá para Iguaraçu e fez o retorno, passando para a outra pista, sem a devida atenção. O motociclista chegou a ser hospitalizado, mas faleceu. O motorista, Luiz Carlos Machado do Nascimento, e seu pai, Carlos Fillipe, foram condenados em ação de indenização por danos morais e materiais movida pelos pais da vítima, Geraldo Minella Filho e Iza Maria Rodrigues Minella.
A sentença condenou os réus a pagar solidariamente R$ 140 mil a título de indenização por danos morais e ainda ao pagamento de pensão, equivalente a 1,2 salário mínimo no período correspondente a data do óbito até a data em que a vítima viesse a completar 25 anos de idade, sendo que, a partir desta data, até os prováveis 70 anos de idade, o pagamento deverá corresponder a 0,6 salário mínimo, os quais deverão ser acrescidos dos valores correspondentes a 13º salário e férias. Sentença na íntegra.
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