Há muita história sobre a influência do deputado federal Ricardo Barros (PP) sobre o Judiciário paranaense. Há, evidentemente, muita lenda. Afinal, como um dos políticos mais processados do estado, com condenação por improbidade transitado em julgado e com outros pepinos em segunda instância (e que, durante a vice-liderança de FHC e de Lula, sob a proteção de mandato eletivo, pôde mandar para o arquivo quilos de outras ações, frutos da sua caríssima passagem pela prefeitura de Maringá, no final dos anos 80 e início dos anos 90) , pode ter propalada influência, dissiminada principalmente por áulicos, a maioria assalariada?
Bem, lenda ou não, na última sexta-feira, o Diário Oficial da Justiça do Paraná trouxe o resulado do recurso especial cível 0492093-8/03, que foi negado pelo presidente do Tribunal de Justiça, Carlos A. Hoffmann. Trata-se do caso em que o irmão mais velho do parlamentar, Silvio II, prefeito de Maringá, foi condenado por improbidade administrativa por utilizar de servidores e equipamentos públicos para levar (e buscar) o filho na escola particular. Foi o terceiro recurso do prefeito, e o terceiro a ser negado, no TJ-PR. O que chama a atenção é que a decisão é de 11 de março deste ano, e a publicação oficial deu-se 99 dias depois do jamegão. Não há nada melhor para manter uma lenda do que uma Justiça lenta, vagarosa…