Esgoto invade casa; Sanepar pagará por omissão
A 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná manteve decisão do juízo da 1ª Vara Cível de Maringá que condenou a Sanepar a indenizar dois consumidores em 60 salários mínimos (R$ 21 mil) a título de danos morais. A empresa teria sido negligente ao não fiscalizar o despejo de águas da rede de esgoto no interior da residência. Em 2004, a empresa pagou danos materiais, já que utensílios, enxovais e móveis, mas posteriormente, em 2006, houve o ingresso de ação de danos morais. De acordo com o desembargador Carvilio da Silveira Filho, “não é possível negar o abalo que sofreram os autores por ter sua casa inteiramente invadida por dejetos sanitários, e com a perda de bens móveis, bem como pelo fato de que a maioria da população age com repugnância em face da situação ocorrida e certamente houve comentários e constrangimento em meio a comunidade, razão pela qual afasto as alegações da apelante de que inexistiu dano moral”. Acórdão.
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