Penalidades eram inadequadas

Na apelação que saiu-se vencedora no Tribunal de Justiça do Paraná havia referência à forma branda da sentença de primeira instância. Sete dos acusados – Luiz Carlos Barbosa, Adilson de Oliveira Corsi, Benedito Barbosa, Marcos Donizete de Souza, Dagoberto Faustino da Silva, Donizete Alves Corrêa e Alaor Gregório de Oliveira -, apesar das condutas “desonestas e desleais com a administração” (conforme o texto da apelação feita pelo MP) foram condenados somente à pena de multa correspondente a uma remuneração, porque, segundo a sentença, “outras penalidades revelam inadequadas (sic) considerando que são inferiores hierárquicos, não exercem a política, são apenas servidores, o voto já é uma obrigação, e a perda do cargo extramente (sic) grave para subsistência quanto o ressarcimento solidário, quiçá inútil a pena neste último caso por ser pequeno o patrimônio que possuem (v. fls. 77)”.