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Parecer jurídico de um leigo

Para colaborar com o MP, os advogados e outros interessados, além da Justiça Eleitoral, apresento o parecer jurídico de um leigo em direito, mas com algum conhecimento de interpretação de textos: o da Lei Complementar 64/90, após a sanção da 135/2010 (Ficha Limpa), ficou assim: Art. 1º São inelegíveis:  a)  ( ..)   h) os detentores de cargo na administração pública direta, indireta ou fundacional, que beneficiarem a si ou a terceiros, pelo abuso do poder econômico ou político, que forem condenados (…).

Nosso parecer: Há um caso em que o candidato ao Senado pelo PP, Ricardo Barrros, processo 131164-4, foi condenado por favorecer contribuintes de Maringá, quando exercia o cargo de prefeito,  com a concessão de de descontos em impostos, que como visto no acórdão foram ilegais, que se encaixa perfeitamente da lei. Para mim isto foi abuso do poder político, logo, sou de parecer que Ricardo Barros é inelegível. Se assim não for, seu recurso no Supremo, onde está desde 2010, deverá ser julgado imediatamente, para que não paire dúvidas sobre a ficha do candidato e sua obrigação de devolver aos cofres da Prefeitura de Maringá, os valores devidos.

Akino Maringá, colaborador

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