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Juiz julga improcedente ação eleitoral

O juiz Airton Vargas da Silva, da 66ª Zona Eleitoral, julgou improcedente ação por abuso de poder econômico e de poder político contra o prefeito de Maringá, Silvio Barros II (PP). Ele considerou que houve abusos – inauguração de obras não concluídas, gastos exagerados com propaganda, entrevistas em programas de televisão patrocinados pela administração, placas de obras colocadas irregularmente – mas que ocorreram fora do período eleitoral. Anteriormente, no TRE-PR, havia parecer do relator por uma multa de R$ 200 mil ao prefeito, multa que desapareceu com a nova decisão, do último dia 16 e publicada no Diário da Justiça de ontem.

A ação, recheada de provas, foi proposta pela coligação Governo para Todos (PMDB-PTN), que agora analisará se recorre ou não da decisão.

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