Até o momento a Urbamar, que é uma sociedade anônima mantida com capital do município, cujas atividades são bancadas quase que exclusivamente com dinheiro do contribuinte, não está cumprindo a Lei complementar 131/2009, a Lei da transparência, que obriga a divulgação de receitas, e despesas em tempo real, na internet. Solicitamos providência aos senhores vereadores e da Controladoria do Município, através do secretário Zanoni, sob pena de caracterizar prevaricação.
Akino Maringá, colaborador