A conselheira e a dupla dinâmica

Do leitor:

Caro leitores essa semana mais uma vez, dois adolescentes de 12 anos, furtaram um brinquedo de uma loja de Maringá. Eles não usaram armas, mas ameaçaram a vítima, uma mulher de 18 anos, para entregar o brinquedo. Isso está se tornando  comum na cidade. A conselheira tutelar da cidade de Sarandi que acompanha o caso disse que um dos meninos não frequenta a escola, por negligência dos pais, e que segundo ela o “delito” foi uma “peraltice de criança”.
De acordo com o dicionário de língua portuguesa peralta significa: 1 Pessoa afetada nos modos e no vestir; casquilho, janota, peralvilho. 2 Criança travessa, traquinas. adj m+f Diz-se da criança travessa; traquinas. Será que a conselheira  equivocou-se  na afirmação, ou esqueceu que esse tipo de delito praticado por criança ou adolescente segundo o ECA, é considerado ato infracional, e prevê medidas sócio educativas? Para o espanto geral da população a conselheira na sua entrevista a uma rádio conhecida de Maringá refere-se aos dois adolescentes com uma “dupla dinânimca”.