TJ-PR mantém condenação de motociclista

Um motociclista maringense perdeu apelação criminal feita ao Tribunal de Justiça do Paraná, que manteve sua condenação (prestação de serviços à comunidade e pagamento de 20 dis-multa) por ter fugido de uma blitz e adulterado a placa de sua motocicleta. Em 1º de maio do ano passado, por volta das 23h, PMs perceberam que ele pilotava a motocicleta com o farol apagado, nas proximidades da avenida Alexandre Rasgulaeff com a avenida Morangueira, no Jardim Alvorada. O rapaz desobedeceu a ordem de parada, empreendeu fuga e só parou na rua Alagoas, quando ao tentar subir da calçada acabou caindo ao solo, quando foi abordado e detido. Augusto Luiz Ferreira de Paula dirigia sem a habilitação a motocicleta marca Honda/CG, modelo Titan KS 125, ano 2001, cor azul, placa ABY-1904, pertencente à sua mãe. Para impossibilitar a identificação d motocaicleta, ele tratou de adulterar a placa original da mesma, ou seja, ABY-1904, para APY-1914, tendo raspado a pintura da parte inferior direita da letra `B’, fazendo-a parecer com a letra `P’, raspando, ainda, a pintura da parte esquerda do numeral `0’, fazendo com que parecesse com o número `1’, conforme laudo pericial. A Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça  concluiu que a pena, aplicada pelo juízo da 2ª Vara Criminal, deveria ser mantida.