Dudony-BF: acórdão publicado

Saiu a íntegra do acórdão do ato de concentração do Cade que consolida a aquisição da Dudony pelo Baú da Felicidade. Foi publicado no Diário Oficial da União de hoje. Segue:

CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA
ACÓRDÃOS
ATO DE CONCENTRAÇÃO Nº 08012.006718/2009-29.
Requerentes: B.F. Utilidades Domésticas Ltda., Markoeletro Comércio de Eletrodoméstricos Ltda. e Dismar Distribuidora Maringá de Eletrodomésticos Ltda.
Advogados: Lauro Celidonio Neto, Patrícia Avigni, Paula S. J. A. Amaral Salles e outros.
Relator: Conselheiro César Costa Alves de Mattos.
EMENTA: Ato de Concentração. Aquisição da Markoeletro e da Dismar pelo Baú. Hipótese de subsunção prevista no art. 54, § 3º, da Lei n.º 8.884/94 – faturamento. Apresentação tempestiva. Setor de comércio varejista de bens duráveis. Parecer da SEAE e da SDE pela aprovação sem restrições. Ausência de prejuízos à concorrência. Aprovação sem restrições.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam o Presidente do CADE e os Conselheiros do Conselho Administrativo de Defesa Econômica – CADE, por unanimidade, conhecer da operação e, no mérito, aprová-la, sem restrições, nos termos do voto do Conselheiro-Relator, que fica fazendo parte integrante deste acórdão.
Participaram do julgamento o Presidente do CADE Arthur Sanchez Badin e os Conselheiros Fernando de Magalhães Furlan, Olavo Zago Chinaglia, Carlos Emmanuel Joppert Ragazzo, César Costa Alves de Mattos
e Ricardo Machado Ruiz. Presentes o Procurador-Geral do CADE, Gilvandro Vasconcelos Coelho de Araújo, e o representante do Ministério Público Federal, Antonio Augusto Brandão de Aras. Brasília, DF, 4 de agosto de 2010, data da 472ª Sessão Ordinária de Julgamento.
ARTHUR SANCHEZ BADIN
Presidente do Conselho
CÉSAR COSTA ALVES DE MATTOS
Conselheiro-Relator