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Princípio da insignificância não se aplica a atos de improbidade

Não é possível a aplicação do princípio da insignificância a prefeito que utiliza maquinário público em proveito pessoal, em razão da própria condição que esses ostentam. A decisão é da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, que negou a um prefeito a aplicação desse princípio a uso de bem público em propriedade particular. Leia mais.

Há quase dois anos o entendimento foi o mesmo, registrou o blog. Ou seja, por analogia, o caso de aplica à condenação do prefeito de Maringá, Silvio Barros II, por ter usado equipamentos e servidores municipais para levar o filho à escola.

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