Danos morais

A Turma Recursal Única negou recurso da Évora Comercial de Gêneros Alimentícios Ltda. (Supermercados São Francisco), e manteve indenização de R$ 3 mil a uma consumidora, por ter passado por vexame e humilhação na hora de pagar as compras. O juiz relator Horácio Ribas Teixeiras manteve a decisão do 1º Juizado Especial Cível de Maringá, que condenou o estabelecimento por dano moral. A consumidora, Elaine Raquel dos Santos, foi exposta ao ridículo ao ter recebido autorização para efetuar a compra através de cheque e posteriormente esse cheque ter sido negado pelo próprio supermercado. “(…) Não pode uma empresa do porte da reclamada autorizar e desautorizar uma compra, fato esse que expôs a autora ao vexame e mostrou que a reclamada prestou mal os seus serviços (…)?”, diz trecho do despacho.