Declaração de bens de Ricardo Barros está errada

Para esclarecer de vez a questão quanto à declaração de bens do candidato Ricardo Barros, apresentada à Justiça Eleitoral, cuja postagem anterior gerou uma polêmica, salutar, entre os leitores Sandro e Marcelo, vou firmar minha posição. Empréstimos bancários não são bens ou direitos e sim obrigações, dívidas, e não poderiam ser relacionados como na declaração de bensl. Pode até ser que o deputado (ou seu contador) tenha considerado um limite de crédito, um cheque especial, por exemplo, que não estivesse usando, e que serviria de disponibilidade financeira, mas não pode ser considerado com bem. No momento que o empréstimo é liberado há um débito na conta de empréstimo (dívida) e um crédito na conta corrente (crédito). Neste caso, os saldos não aparecem na conta corrente do candidato.  Resumindo: Tenho absoluta certeza de que a declaração de bens do candidato, do modo como apresentada, está errada. Não posso afirmar se foi um erro voluntário ou involuntário, mas que há o erro não tenho dúvidas.

PS:  Tenho noções de contabilidade, entendo razoavelmente de declarações de Imposto de Renda. Estou convicto. Desafio qualquer contador a provar que estou errado. Pronto:  Fiquei bravo, mas não quero rixa com os amigos Sandro e Marcelo.

Akino Maringá, colaborador