O juízo da 2ª Vara Cível de Paranavaí condenou a fabricante da cerveja Schincariol, com sede em Itu(SP), a indenizar um homem que perdeu a visão do olho direito quando, ajudando o tio, uma garrafa explodiu ao ser retirada do engradado para ser colocada numa caixa de isopor. Weber Lugli Henrique, que tinha 13 anos quando o acidente aconteceu, no dia de Natal de 1994, passou por duas cirurgias mas teve a visão comprometida de forma irreversível; quando foi atendido, logo após o estouro da garrafa, o médico queria extirpar o olho, mas seu tio não deixou.
A juíza Daniela Flávia Miranda considerou que, como foi efetivamente a garrafa da cerveja que causou a perda da visão, embasada no Código do Consumidor, a indústria deve ressarcir os gastos com o tratamento médico a que Weber se submeteu, que somam quase R$ 5 mil, bancar o pagamento de uma nova cirurgia (transplante de córnea ou implantação de lente intraocular) e R$ 100 mil por danos morais, valores que devem ser corrigidos a partir da data do ocorrido. Na sentença, a juíza lembrou que a Schincariol gastou cerca de R$ 100 milhões com um novo lançamento, tendo Paris Hilton como garota-propaganda. Sentença na íntegra.