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Improbidade: acórdão disponibilizado

Com seis páginas, foi disponibilizado ontem o acórdão da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná, que em 17 de agosto passado negou recurso do prefeito de Maringá, Silvio Barros II, que havia sido condenado por improbidade administrativa pela 2ª Vara Cível da comarca, desta vez por ter nomeado três pessoas (entre elas, a mulher de um secretário) para cargos comissionados com desvio de função. Os embargos de declaração cível foram rejeitados por unanimidade e mantém-se a condenação de junho último, que incluiu, contra o prefeito, multa e a obrigação de ressarcir aos cofres públicos os salários pagos irregularmente. “O órgão julgador não está obrigado a se pronunciar acerca de todo e qualquer ponto ou dispositivo legal suscitado pelas partes, mas apenas sobre aqueles considerados suficientes para fundamentar a decisão”, diz o despacho. Apesar de disponibilizado, o acórdão ainda não está disponível no site do TJ.

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