Recurso indeferido

Foi publicado hoje o acórdão dos embargos de declaração de Ariovaldo Costa Paulo & Cia. Ltda. contra o Estado do Paraná. O juiz Espedito Reis do Amaral negou o recurso da empresa do presidente da Rede de Controle Social Observatório Social do Brasil, que buscava na ação, de 2009, reformar decisão monocrática do relator que havia dado provimento ao recurso de agravo de instrumento interposto pelo Estado do Paraná em que se objetivava a reforma da decisão de primeiro grau na qual fora concedido efeito suspensivo a embargos à execução fiscal, em trâmite na 4ª Vara Cível de Maringá. De acordo com o despacho, “não houve pagamento, e a embargante não demonstrou qualquer quitação do débito; o que existe é o pedido de compensação com precatório, indeferido”.