Acidente gera dano moral

Um homem que dirigia uma D-20, placa BNJ-3299, passou o sinal vermelho na confluência da avenida Brasil com Ademar Bornia, em 30 de julho de 2005, em Sarandi, e colheu um motociclista, foi condenado a pagar 14,60 salários mínimos a título de danos materiais e R$ 20 mil por danos morais. O motociclista, um montador de móveis que seguia para Maringá, ficou 14 meses e 18 dias sem trabalhar, passou por quatro cirurgias, sendo três no fêmur esquerdo e uma no maxilar, e teve recusado o pedido de pensão vitalícia. O condutor da D-20 evadiu-se do local do acidente, alegando ter sido ameaçado por pessoas que passavam pelo local, e apresentava sinais de estar embriagado, segundo testemunhas. A sentença é do juiz Loril Leocádio Bueno Junior, da Vara Cível Única de Sarandi e foi publicada ontem.