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Recurso desprovido

O desembargador Lauro Laertes de Oliveira Relator, da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná, negou recurso da Ariovaldo da Costa Paulo e Cia. Ltda. contra a Fazenda Pública do Estado do Paraná. O estabelecimento recorreu contra decisão de penhora on line em execução fiscal, medida que considera “excepcional e implica penhora sobre o faturamento da empresa, uma vez que não terá como honrar seus compromissos com fornecedores, funcionários e demais custas para manutenção da empresa”. O relator ressaltou que “a penhora on line não caracteriza uma ofensa ao princípio da menor onerosidade ao devedor (art. 620, do CPC), mas atende a gradação legal de preferência e constitui um direito do credor em ver adotado esse procedimento. O princípio da menor onerosidade ao devedor deve estar em equilíbrio também com a satisfação dos interesses do credor”. A empresa, que pertence ao presidente da Rede de Controle Social Observatório Social do Brasil, apresentou precatório de terceiros para sanar a execução movida pelo Estado. A ação, de 2008, tramitou na 6ª Vara Cível da comarca.

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