A propósito da postagem em que levantamos a falta de compatibilidade entre a declaração de bens e os gastos declarados ao TRE, como recursos próprios para a campanha, recebemos email de Ulisses Maia informando que os recursos provêm de venda de um imóvel, feita antes da declaração ao TRE, e que em sua declaração do Imposto de Renda, de 2011, constará. Isto posto, consideramos satisfatórias a explicações, agradecendo a forma educada com que sempre nos trata (Ulisses) compreendendo o nosso papel, que outro não é senão o de observador social e divulgador de informações públicas, nem sempre acessadas pelos leitores, e de manifestação de opinião, o que nos é garantido pela liberdade de expressão consagrada na Constituição brasileira.
Akino Maringá, colaborador