Denúncia-crime contra ex-prefeito

O juiz Carlos Augusto Altheia de Mello declinou da competência da Justiça Estadual para julgar eventual ato de improbidade administrativa por parte de Avelino Aleotti, ex-prefeito de Japurá. Ele teria deixado de cumprir ordem judicial do Tribunal Regional do Trabalho – 9ª Região. O Ministério Público Estadual ingressou com pedido de providência crime contro o ex-prefeito e a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná. Para o juiz, “em se tratando, em tese, de notícia-crime de desobediência à ordem emanada da Justiça do Trabalho, incumbe ao Ministério Público Federal e à Justiça Federal aferir a ocorrência ou não de crime”, encaminhando o caso à Justiça Federal Criminal de Maringá para as providências cabíveis.