Execução da dívida

A propósito das postagens (1 e 2) do Rigon sobre o fato do deputado Ricardo Barros, que estaria sendo cotado para a presidência da Copel, procurei na movimentação do processo 773/2006 da 5ª Vara Cível e encontrei o seguinte despacho:
Publicado Despacho em 30/07/2010
Cobrança-Rito ordinário-773/2006-Copel Distribuição S/A x Rádio Jornal de Maringá Ltda.-Despacho de fls. 296 “Intime-se a parte executada na pessoa de seu procurador para que, no prazo de 15 dias, pague o valor exeqüendo, sob pena de, não fazendo, incidir no pagamento de multa de 10% sobre o montante da condenação, afora eventual penhora pelo sistema Bacen-Jud, em caso do requerimento da parte credora” -Advs. do Requerido José Buzato, Horácio Monteschio e Paulo Lemos.

Akino Maringá, colaborador