Estado ganha recurso
O 1º vice-presidente do Tribunal de Justiça do Paraná, Sergio Arenhart, em decisão tomada no último dia 9 e publicada hoje, admitiu recurso do Estado do Paraná em recurso especial cível que havia permitido à empresa Ariovaldo Costa Paulo e Cia. Ltda. a penhora de precatórios em ação de execução fiscal movida pela Fazenda Pública Estadual. A empresa pertence presidente da Rede de Controle Social Observatório Social do Brasil. Assim, mantém-se decisão do juízo da 1ª Vara Cível, que havia sido derrubada em fevereiro deste ano pela Terceira Câmara Cível do TJ-PR. Desta vez, analisando recurso, o TJ aplicou, por analogia, orientação do STJ, que, embora reconheça a penhorabilidade dos precatórios judiciais, firmou entendimento de que os referidos bens não correspondem a dinheiro, mas são equiparáveis aos “direitos e ações” listados no art. 11, VIII, da LEF e no artigo 655 do CPC, sendo lícita a recusa pelo credor, quando a nomeação não observa a ordem legal.
*/ ?>
