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TJ condena motorista por homicídio culposo

A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná reformou sentença da 4ª Vara Criminal da comarca de Mari ngá e condenou o motorista por homicídio culposo, ao julgar recurso do Ministério Público. A Justiça entendeu que Robson Marcelo Tolardo teve conduta culposa e imprudente, quando sua Pajero invadiu a via preferencial e colidiu com a motocicleta Honda CBX 250, placa AKC-2019, conduzida por Rodrigo Marcos Rocha, que faleceu devido a várias lesões provocadas pelo acidente. O acidente aconteceu por volta das 19h10 de 17 de outubro de 2006, no cruzamento entre a avenida Pioneiro Raul Ambrosio Valente e a rua Julio Mesquita, no Jardim América em Maringá. O relator, desembargador Oto Luiz Sponholz, assinalou que, ao contrário do que entendeu o juízo de primeiro grau, “a análise das provas dos autos indica que o réu transpôs a via preferencial sem as cautelas necessárias dando causa à colisão descrita na denúncia, porque não visualizou a motocicleta, ainda que estivesse com o farol apagado, porque segundo as testemunhas, não estava totalmente escuro o local no dia dos fatos.” Com mais de 20 anos de habilitação, o motorista procurou amenizar as consequências do fato, indenizando os familiares da vítima (R$ 81 mil), e recebeu pena-base de dois anos, transformada em prestação de serviços à comunidade (uma hora por dia), com suspensão do direito de dirigir em dois meses, além de indenização de 25 salários mínimos em favor da família da vítima “ou, se esta se recusar, em benefício de entidade filantrópica, sendo que este valor deverá ser deduzido de indenização paga na esfera cível”. A sentença é de 28 de outubro e foi publicada hoje.

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