Ação improcedente

O juiz William Artur Pussi, da 3ª Vara Cível de Maringá, julgou improcedente ação civil pública  ajuizada pela Promotoria de Defesa do Patrimônio Público em 2002 contra o ex-prefeito Ricardo Barros, seu ex-secretário de Fazenda Luiz Antonio Paolicchi e Mateus Amorim Costa Furlaneto. A ação era desdobramento da descoberta de desvios praticados pelo ex-secretário na gestão Jairo Gianoto (97-2000), já que ele, ex-funcionário de carreira, foi guindado ao cargo na gestão Barros (89-92) e permaneceu na de Said Ferreira. Levantamento do Tribunal de Contas feito naquele ano apontou na gestão Barros o desvio de R$ 8.724.181,48, aplicados de forma inadequada conforme demonstrou auditoria do TCE. Mas o próprio TCE à época fez a ressalva: os documentos que poderiam comprovar as irregularidades já haviam sido incinerados. Sem provas, a ação não prosperou em primeira instância. O MP pode recorrer.

A sentença é de setembro, mas a disponibilização no site da Assejepar a ação foi dada como procedente.