O desembargador Carvílio da Silveira Filho, do Tribunal de Justiça do Paraná, negou agravo de instrumento da Associação de Lojistas do Avenida Center (Alac), que contestava o julgamento de ação de indenização movida por Rose Leonel, no famoso caso envolvendo seu ex-parceiro, que postou fotos íntimas (e algumas, manipuladas) da apresentadora de televisão. A decisão, de 21 de outubro, foi publicada hoje. Para a Justiça, “não há que se falar em reforma da decisão que determinou o julgamento do feito no estado em que se encontra, porque todos os atos processuais que possam corroborar na formação do convencimento judicial encontram-se efetivados nos autos, bem como, pelo fato de haver sido oportunizada a manifestação das partes em todos os momentos necessários para a formação do contraditório e da ampla defesa, não havendo o que se falar em cerceamento de defesa”. Desde o último dia 26 os autos estão conclusos para despacho, na 4ª Vara Cível da comarca.