O pagamento irregular pelo comparecimento de vereadores da Câmara Municipal de Doutor Camargo a sessões extraordinárias realizadas em 2001 e 2002 resultou na condenação do ex-presidente daquele Legislativo, José Ribeiro do Prado, que deverá devolver mais de R$ 16 mil aos cofres públicos.De acordo com sentença do juízo da 3 Vara Cível da comarca, ele terá que ressarcir integralmente o valor pago aos vereadores (R$ 8.052,02), além de perder a função pública que exerce, se ainda estiver desempenhando, a suspensão dos direitos políticos por cinco anos, pagamento de multa no mesmo valor do dano e proibição de contratar com o poder público por cinco anos. A ação é de 2007 e foi ajuizada pela Promotoria de Defesa do Patrimônio Público da comarca. O Tribunal de Contas proibe pagamento a sessões extraordinárias. De acordo com o juiz William Artur Pussi, “ostentando a qualidade de presidente da Câmara, tendo toda a assistência jurídica necessária, o réu sabia que o ato poderia ser enquadrado como sendo de improbidade administrativa”. José Ribeiro do Prado, que era do PSB, não se reelegeu em 2004.