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Administração é condenada a indenizar empresa

O município de Maringá foi condenado a pagar uma indenização – estimada em alguns milhões de reais – a uma empresa que, apesar de ganhar uma licitação, foi impedida pela administração Silvio Barros II de realizar o serviço, que custaria cerca de R$ 500 mil a menos do que custou. A ação é de 2008, foi julgada no final de outubro último e a sentença publicada hoje. O caso foi acompanhado neste blog desde o início, quando começaram a ser trocadas as lâmpadas rebaixadas, duplas, por luminárias da cor do PP (partido do prefeito), simples, sem motivo aparente; a justificativa era de que haveria economia – o que parece óbvio, já que tiram duas lâmpadas e colocam uma. A licitação foi milionária: no total, cerca de R$ 14 milhões. A manobra do prefeito favoreceu a Eletro Maringá e a Eletrofio.

A empresa que foi prejudicada pela prefeitura – a Sadenco, de Santa Catarina – recorreu, obteve no Tribunal de Justiça do Paraná a suspensão da instalação das luminárias, mas a administração ignorou a liminar e não a cumpriu de imediato, o que possibilitou a “finalização” da obra. Apesar disso, a ação na Justiça continuou. O juiz Alberto Luis Marques dos Santos, da 4ª Vara Cível, destacou na sentença que a violação dos direitos da empresa catarinense, por parte da administração, foi “cristalina”. De acordo com a decisão, a Sadenco receberá dos cofres públicos indenização por danos equivalente à margem de lucro que teria ao final do trabalho, se o houvesse realizado; embora a sentença não estabeleça valor, a previsão é de que este seja considerável. Ou seja, o contribuinte maringaense vai pagar duas vezes pelo lucro um serviço suspeito de superfaturamento. Não se tem conhecimento se o Ministério Público, que recebeu denúncia contra a licitação, tomou alguma providência a respeito; o Observatório Social, idem. Sentença.

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