STF arquiva ação que queria suspender reabertura de estrada
O presidente do STF, ministro Cezar Peluso, negou seguimento (arquivou) à suspensão de liminar ajuizada por Presidente Castelo Branco, na Região Metropolitana de Maringá, com o objetivo de suspender decisão da Justiça estadual que determinou a reabertura da estrada municipal LK 002, conhecida como Estrada Velha. A decisão estadual atendeu pedido do Ministério Público, segundo o qual a estrada é rota de passagem para se chegar às cidades de Nova Esperança (Capelinha) e Paranavaí (Nova Brasilândia). O trecho foi interditado pela prefeitura após a construção da rodovia BR 376, que, segundo a municipalidade, possui infraestrutura adequada para atender os motoristas. Para isso, ela abriu uma vala na estrada e colocou placas obstando o acesso a ela. No entanto, após a implantação de pedágio na rodovia federal, a “estrada velha” passou a ser utilizada como rota de fuga por diversos veículos e caminhões como forma de não efetuar o pagamento da tarifa. Leia mais.