Movimento na ação penal que tramita contra o prefeito de Maringá, Silvio Barros II (PP): foi publicado hoje o despacho do desembargador João Kopytowski, da 2ª Câmara Criminal do último dia 11, que delega ao juízo criminal da comarca de Maringá os atos de instrução, à exceção do interrogatório do acusado, que será realizado no Tribunal de Justiça do Paraná, em Curitiba. De acordo com o Ministério Público, o prefeito teria infringido o artigo 92 da lei 8.666/93 (“Admitir, possibilitar ou dar causa a qualquer modificação ou vantagem, inclusive prorrogação contratual, em favor do adjudicatário, durante a execução dos contratos celebrados com o poder público, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação ou nos respectivos instrumentos contratuais”), que estabelece pena de 2 a 4 anos e multa. O relator, desembargador João Kopytowski, considerou indícios suficientes de materialidade e autoria para instauração do processo criminal, mas descartou a prisão preventiva do prefeito ou seu afastamento do cargo.
Os advogados de Barros nesta ação (condenado por improbidade, ele responde a várias) são Horácio Monteschio, Paulo Lemos eThiago Paiva dos Santos.