STF julga hoje recurso da Sanepar
Está na pauta de julgamento do STF desta quinta-feira um recurso extraordinário da Sanepar contra a Prefeitura de Maringá. O recurso é de abril de 1988, contra acórdão da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná. O TJ deu provimento à apelação “e ao reexame necessário para reformar, em parte, a sentença recorrida, para então restabelecer a eficácia do Decreto Municipal de Maringá 111/84, referente à estipulação de tarifas de serviços de água e esgoto”. Alega a companhia que houve violação de dispositivos da Emenda n° 1/1969. Em discussão, saber se, à luz da Emenda Constitucional n° 1/1969, teria o município ampla e exclusiva competência para fixar as tarifas remuneratórias dos serviços públicos de água e esgoto, e, em consequência, se ele poderia prescindir do cumprimento de legislação nacional que estabeleceu critérios para balizar a estipulação dos valores dessas tarifas. A relatora é a ministra Carmen Lúcia. A Procuradoria Geral da República é pelo não conhecimento do recurso.
PS – O recurso foi negado.
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