Concurso: lei estabelece prazo para nomeação
A dica vem de um leitor, diante da insatisfação de pessoas que prestaram concurso público e ainda não foram chamados para ocupar seus cargos. Uma lei de 2005, de autoria do vereador Mário Hossokawa (PMDB), hoje presidente do Legislativo e aliado do prefeito, estabeleceu prazo para nomeação dos aprovados em concursos públicos municipais. A nomeação, até o limite das vagas ofertadas no edital de convocação, deve acontecer no prazo máximo de 90 dias da divulgação dos resultados. A lei está em vigor; falta fiscalizar seu cumprimento. Leia na íntegra.