Ação de danos morais e materiais
A Turma Recursal Única reformou no último dia 17 sentença do 3º Juizado Especial Cível de Maringá, que havia condenado a Natura Cosméticos a indenizar em cerca de R$ 4 mil, por danos morais e materiais, uma mulher que sofreu irritações no couro cabeludo, segundo ela, após utilizar produto da empresa. O juiz relator, Douglas Marcel Peres, entendeu que nem mesmo o diagnóstico médico indicando dermatite não permitia indicação expressa de que foi o produto da recorrente que a causou. A Natura insistiu em querer demonstrar que o produto não causou a irritação, “o que leva à conclusão de que concorda com a inversão e que se encontra impossibilitada de desincumbir-se de seu ônus probatório”. O caso, acrescenta, exige produção de perícia técnica e foge à competência do Juizado Especial Cível.
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