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Mais um processo que merece análise

Ato de declaração de inexigibilidade de licitação – Declaro como inexigível a licitação, com fundamento no do artigo 25, Inciso I da Lei nº. 8.666/93, e Parecer nº. 672/2011-Proge,constantes nas páginas 27 e 28 a contratação por exclusividade da empresa Prominas Brasil Equipamentos Ltda, CNPJ nº. 59.598.946/0001-44, rua Dr. Alderico Vieira Perdigão, nº. 1601, Jd. Cruzeiro do Sul, na cidade de São Carlos/SP, no valor global de R$ 50.739,07 (Cinquenta mil setecentos e trinta e nove reais e sete centavos), referente a aquisição de peças e manutenção do caminhão nº. de frota 1122 (tatuzão), pertencente ao setor de Pavimentação da Semusp, de acordo com a CIE nº. 2011006428 – Semusp, tudo de conformidade com os documentos que instruem o Processo nº. 441/2011-PMM. Face ao disposto no art. 26, da Lei nº. 8.666/93, submeto o ato à autoridade superior para ratificação e devida publicidade. Maringá, 28 de fevereiro de 2011. Vagner Mussio – sec. mun. de Serviços Públicos”.

Akino Maringá, colaborador

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