Foi publicado hoje acórdão da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça que negou agravo de instrumento de Ariovaldo Costa Paulo & Companhia Ltda. contra a Fazenda Pública do Estado do Paraná, diante de decisão proferida nos autos de execução fiscal pela 5ª Vara Cível, que determinou a alienação judicial do crédito de precatório. A empresa, do atual presidente da Rede de Controle Social Observatório Social do Brasil, alegou que a decisão poderá causar prejuízos irreparáveis ou de difícil reparação, eis que corre o risco de serem leiloados os bens penhorados nos autos representados por precatórios, sem antes serem decididas questões essenciais que envolvem o feito. O praceamento dos precatórios penhorados aconteceu no primeiro dia deste mês, pela Klockner Leilões, mas não houve interessado; agora, voltam a leilão no dia 15.