O triste fim de uma história

De Danilo Roque:

Indispensável à administração da justiça, nas palavras da própria Constituição Federal de 1988 em seu art. 133, o advogado é, salvo em raras exceções, essencial e obrigatório em todas as causas judiciais. Diversas vezes, contudo, principalmente por motivos financeiros, torna-se impossível que a pessoa constitua-o de forma particular. Para esses casos há – ou pelo menos deveria haver – em todas as unidades federativas a Defensoria Pública Estadual. Paraná e Santa Catarina são os únicos estados da República Federativa do Brasil que não possuem esse órgão de suma importância à defesa dos cidadãos. O bem protegido transcende à mera administração da justiça, resguarda os interesses do cidadão atendido, sua dignidade, prima pela ampla defesa. Para tentar contornar essa situação, criou-se na Universidade Estadual de Maringá o Serviço de Assistência Judiciária no ano de 1981  (SAJ), atendendo pessoas de nossa comarca, que, além de Maringá, inclui Floresta, Floriano, Ivatuba, Doutor Camargo e Paiçandu.
O SAJ, em seu auge, atendia 900 casos por mês, 10.000 por ano! Contou com um quadro de treze advogados, além dos estagiários. Oferecendo um serviço de grande qualidade, possibilitou que inúmeras pessoas tivessem garantidos direitos nas áreas cível (execuções fiscais, indenizações), família (reconhecimento de paternidade, alimentos, execução de alimentos, divórcios) e criminal (acompanhamento de todo o processo).
Inicialmente ligados à Universidade, posteriormente, por decisão judicial, passaram a integrar a Carreira Especial de Advogados do Poder Executivo do Estado do Paraná. São, portanto, advogados não submetidos à UEM, ligados e subordinados diretamente ao Governo do Estado. Tal fato inicialmente mostrou-se vantajoso: para a manutenção do serviço não dependeriam do apertado orçamento da Instituição de Ensino. Por fim, não foi o que se concretizou.
Desde o ano passado, o governo estadual decidiu por transferir os defensores, um a um, para outras repartições públicas, deixando o SAJ ao léu. Um órgão de tal renome e história, outrora repleto de advogados, hoje, infelizmente, conta somente com três atuando apenas na área cível e uma na área criminal. Para piorar a situação, três advogadas se aposentarão ainda esse ano, restando apenas uma (tornando o trabalho humanamente impossível). Novos atendimentos foram suspensos indefinidamente e os casos que já foram iniciados estão sendo levados adiante da melhor forma possível.
O que torna a questão ainda mais gravosa é o fato de situar-se no SAJ o núcleo de práticas jurídicas do curso de Direito de nossa Universidade. Tal órgão é obrigatório para todos os cursos de Direito do país de acordo com a Resolução CNE/CES nº 9 de 29 de setembro de 2004. Em uma previsão totalmente caótica e pessimista, a não existência desse núcleo poderia obrigar a universidade a suspender os vestibulares para novos ingressos no curso. Nota-se, portanto, que o problema gerado pelo fechamento do SAJ não atinge apenas a comunidade que dependeria apenas dos serviços de assistência de outras universidades – que muito provavelmente não conseguiriam absorver todo esse público –, mas também afeta diretamente todos os acadêmicos do curso (que teremos um menor conceito em comparação a outras instituições) e prejuízo de todos os futuros ingressantes de nossa universidade. Ressalta-se que tal prognóstico é bastante improvável, mas possível.
O reitor, que assumiu em outubro do ano passado, recebendo a notícia (que não era nenhuma novidade a todos da cúpula acadêmica) encaminhou, depois, claro, de vários dias e pedidos, um ofício ao secretário de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (Seti) solicitando a revogação da portaria que remanejou os três últimos servidores transferidos (dois enviados ao Departamento de Estradas de Rodagem e outro à Penitenciária Estadual de Maringá). O secretário se comprometeu a levar o ofício diretamente ao então governador, Orlando Pessutti.
Oficialmente, nenhuma medida foi tomada até o momento. A UEM informou que contrataria novos professores e alteraria, em alguns pontos, a forma de trabalho do escritório sem, contudo, alterar os princípios básicos de atendimento aos mais necessitados e com qualidade.
Devemos nos mobilizar para evitar que esse direito da comunidade acabe de vez, porque, apenas o Governo não percebeu que essa série de decisões, além de impopular, foi uma afronta a dignidade do cidadão maringaense e de suas redondezas. Podemos nos mexer ou apenas ver se desintegrar mais uma peça chave na administração da justiça e manutenção da cidadania, afinal eram “apenas” cerca de quinhentos processos em andamento por mês só na área cível e “só” 90% dos processos da área criminal. A decisão final, obviamente, será do Governo do Estado, mas se ficarmos parados e deixarmos tudo caminhando como está, o futuro tende a ser atribulado e sombrio…
_________________
Danilo W. Roque – Acadêmico 4º ano noturno Direito UEM