Dançamos sem convite: O comentário de Akino Maringá

Vejam o texto desta lei: “Lei Nº 8.879. Autor: Vereador Dr. Heine Macieira. Inclui o Projeto Convite à Dança no calendário oficial do Município. A Câmara Municipal de Maringá, Estado do Paraná, aprovou e eu, prefeito municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Fica incluído no calendário oficial do Município o Projeto Convite à Dança, realizado semanalmente pela Secretaria Municipal de Cultura. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”
Meu comentário: Esta é mais uma daquelas leis de importancia fundamental para o povo, que sempre dança. Dançou quando elegeu o autor da lei. Dançou quanto ao ‘sancionador’ da mesma. Dança quando paga as despesas de viagens de turismo, como esta para Paris. Dançará, provavelmente, com a licitação do transporte coletivo. Dançou com a não apuração do efetivo montante desviado da saúde. Algumas vezes ainda conseguimos impedir a dança, ‘dando uma tábua’, como se dizia naqueles bailes de fazenda, antigamente. Foi assim no caso do Acervo da TV Cultura, na Feira do Empreendedor, na privatização da coleta do lixo etc. Mas quase sempre dançamos, e sem convite.

Akino Maringá, colaborador